Sobre a Sala do Empreendedor
A Sala do Empreendedor de Bento Gonçalves é um espaço físico da Prefeitura Municipal dedicado ao atendimento de empreendedores, microempreendedores individuais (MEI) e informais. Nosso objetivo é facilitar a abertura, regularização e gestão de empresas, oferecendo suporte técnico, informações e capacitações.
Facilidade
Simplificamos e agilizamos os processos burocráticos, como a abertura de empresas, emissão de documentos e regularização fiscal.
Suporte
Oferecemos orientação para tirar dúvidas, encontrar informações relevantes e acessar serviços públicos relacionados ao empreendedorismo.
Capacitação
Promovemos eventos, palestras e cursos de capacitação para aprimorar as habilidades dos empreendedores locais.
Parcerias
Colaboramos com outras instituições, como o Sebrae, para oferecer serviços especializados e ampliar o alcance das ações.
Selo Ouro
A Sala do Empreendedor de Bento Gonçalves já recebeu o certificado “Selo Ouro” do Sebrae RS em reconhecimento pela sua excelência e atuação.
Espaço Coworking
Recentemente, passamos a contar com um espaço coworking, proporcionando um ambiente de trabalho colaborativo para os empreendedores.
Nossos Serviços
A Sala do Empreendedor oferece diversos serviços para apoiar o desenvolvimento do seu negócio:
Formalização de MEI
Auxílio na abertura, alteração e baixa de Microempreendedor Individual.
Declaração Anual
Orientação para preenchimento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Emissão de DAS
Auxílio na emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Alvará de Funcionamento
Orientação para obtenção do alvará de funcionamento municipal.
Nota Fiscal Eletrônica
Auxílio no cadastro e emissão de notas fiscais eletrônicas.
Cursos e Capacitações
Informações sobre cursos, palestras e workshops para empreendedores.
Orientação Empresarial
Consultoria básica para gestão do seu negócio e acesso a mercados.
Espaço Coworking
Ambiente compartilhado para trabalho e networking entre empreendedores.
Precisa de ajuda com seu negócio?
Visite a Sala do Empreendedor de Bento Gonçalves e descubra como podemos ajudar você a desenvolver seu empreendimento. Nosso atendimento é gratuito!
Entre em ContatoPerguntas Frequentes
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e se formaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
Para se tornar um MEI, é necessário:
- Ser maior de 18 anos (ou ser emancipado nos termos da lei)
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
- Ter faturamento anual de até R$ 81.000,00
- Exercer uma das atividades econômicas permitidas ao MEI
- Não possuir mais de um estabelecimento
- Não possuir mais de um empregado contratado
As principais vantagens de ser um MEI incluem:
- Obtenção de CNPJ, facilitando a abertura de conta bancária, pedidos de empréstimos e emissão de notas fiscais
- Isenção de taxas para o registro da empresa
- Ausência de burocracia para manter a empresa
- Pagamento de tributos com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS)
- Cobertura previdenciária para o empresário e sua família
- Possibilidade de contratação de um funcionário com baixo custo
- Isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL)
- Acesso a serviços bancários, como conta corrente e crédito
- Redução da carga tributária
- Facilidade para vender para outras empresas e para o governo
- Apoio técnico do Sebrae na organização do negócio
O MEI tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte (para a família)
- Auxílio-reclusão (para a família)
A inscrição como MEI é feita pela internet, através do Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios). O processo é gratuito e pode ser feito pelo próprio empreendedor ou com a ajuda da Sala do Empreendedor. Para se inscrever, é necessário ter em mãos documentos pessoais como RG, CPF e título de eleitor.
As principais obrigações do MEI são:
- Pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 de cada mês
- Entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o final de maio
- Emitir nota fiscal quando vender para pessoas jurídicas
- Manter o controle mensal do faturamento
- Guardar notas fiscais de compras e vendas
Sim, o MEI pode contratar apenas um funcionário que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. O custo para o MEI é de 3% para Previdência e 8% para FGTS sobre o salário do funcionário.
Se o faturamento ultrapassar R$ 81.000,00, mas não ultrapassar R$ 97.200,00 (20% a mais), o MEI deverá pagar os impostos como Microempresa, com efeitos retroativos a janeiro do ano corrente. Se ultrapassar R$ 97.200,00, será desenquadrado do MEI e passará a ser considerado Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com efeitos retroativos ao mês em que ocorreu o excesso.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um sistema de classificação usado para padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país. O CNAE é utilizado em registros administrativos e cadastros da administração pública, sendo essencial para a abertura de empresas e para definir o enquadramento tributário do negócio.
O CNAE serve para:
- Identificar a atividade econômica principal e secundária de uma empresa
- Determinar o regime tributário aplicável
- Definir as obrigações fiscais e previdenciárias
- Estabelecer os riscos ambientais e de segurança do trabalho
- Permitir a elaboração de estatísticas econômicas
- Facilitar a comparabilidade internacional de dados
O código CNAE é estruturado de forma hierárquica, com 7 dígitos no total:
- Os primeiros 2 dígitos indicam a seção (grande grupo de atividades)
- O terceiro dígito indica a divisão
- O quarto e quinto dígitos indicam o grupo
- O sexto e sétimo dígitos indicam a classe específica da atividade
Exemplo: 4751-2/01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
- 47: Comércio varejista (seção)
- 475: Comércio varejista de equipamentos (divisão)
- 4751: Comércio varejista de equipamentos de informática (grupo)
- 4751-2: Comércio varejista especializado de equipamentos de informática (classe)
- 4751-2/01: Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (subclasse)
O código CNAE pode ser consultado através de:
- Site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística): concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html
- Portal da Receita Federal: gov.br/receitafederal
- Junta Comercial do seu estado
- Consulta ao Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ
O CNAE principal representa a atividade econômica mais importante da empresa, aquela que gera maior valor agregado. Já os CNAEs secundários representam as atividades complementares exercidas pela empresa. Uma empresa pode ter vários CNAEs secundários, mas apenas um CNAE principal.
Sim, é possível alterar o CNAE de uma empresa quando houver mudança na atividade econômica. A alteração deve ser feita através da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo de empresa. Após a alteração no registro, é necessário atualizar o cadastro na Receita Federal, prefeitura e outros órgãos.
Sim, o CNAE influencia diretamente na tributação da empresa, pois determina:
- O enquadramento no Simples Nacional (alguns CNAEs são vedados)
- As alíquotas de tributos como ISS, ICMS, PIS, COFINS
- A obrigatoriedade de recolhimento de contribuições como INSS, RAT, FAP
- A possibilidade de opção por regimes especiais de tributação
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e consiste na arrecadação unificada de diversos tributos (federais, estaduais e municipais) através de uma única guia de recolhimento.
Podem optar pelo Simples Nacional:
- Microempresas (ME) com receita bruta anual de até R$ 360.000,00
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00
- Microempreendedor Individual (MEI) com receita bruta anual de até R$ 81.000,00
A empresa não pode ter pendências cadastrais ou fiscais e não pode exercer atividades impedidas pela legislação.
As principais vantagens do Simples Nacional são:
- Unificação do recolhimento de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia
- Simplificação das obrigações fiscais e acessórias
- Redução da carga tributária para muitos segmentos
- Desburocratização dos processos contábeis e fiscais
- Facilidade no cumprimento das obrigações tributárias
- Tratamento diferenciado em licitações públicas
- Acesso facilitado ao crédito e ao mercado
O Simples Nacional unifica o recolhimento dos seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
A tributação no Simples Nacional funciona através de alíquotas progressivas, aplicadas sobre a receita bruta da empresa. As alíquotas variam conforme:
- O tipo de atividade (comércio, indústria, serviços)
- A faixa de faturamento da empresa
- O anexo em que a empresa se enquadra (I a V)
O cálculo é feito mensalmente, com base na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, aplicando-se a alíquota correspondente e subtraindo-se a parcela a deduzir prevista na tabela.
O Simples Nacional possui 5 anexos, cada um com tabelas de alíquotas específicas:
- Anexo I: Comércio
- Anexo II: Indústria
- Anexo III: Serviços e locação de bens móveis
- Anexo IV: Serviços especificados (construção civil, vigilância, limpeza)
- Anexo V: Serviços técnicos, científicos, jurídicos, contábeis e outros
O Lucro Real é um regime tributário em que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro contábil da empresa, ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas pela legislação fiscal. É o lucro líquido do período apurado na escrituração contábil, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas pela legislação do imposto de renda.
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Nesse regime, o lucro é determinado a partir de percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta, variando conforme a atividade da empresa. É uma forma simplificada de tributação que presume o lucro da empresa sem considerar suas despesas reais.
Qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real, independentemente do faturamento. No entanto, algumas empresas são obrigadas a adotar esse regime, como:
- Empresas com receita total superior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior
- Instituições financeiras e equiparadas
- Empresas que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior
- Empresas que usufruam de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda
- Empresas que exerçam atividades de factoring
- Empresas que explorem as atividades de securitização de créditos
Podem optar pelo Lucro Presumido as empresas que:
- Tenham receita bruta total no ano-calendário anterior igual ou inferior a R$ 78 milhões
- Não estejam obrigadas à tributação pelo Lucro Real
- Não sejam instituições financeiras ou equiparadas
- Não tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior
As principais vantagens do Lucro Real são:
- Possibilidade de compensação de prejuízos fiscais
- Dedução integral das despesas operacionais
- Mais vantajoso para empresas com margens de lucro baixas
- Melhor opção para empresas com muitas despesas dedutíveis
- Possibilidade de aproveitamento de créditos tributários
- Maior precisão na apuração dos tributos devidos
- Possibilidade de redução da carga tributária em períodos de prejuízo
As principais vantagens do Lucro Presumido são:
- Simplicidade na apuração dos tributos
- Menor burocracia e obrigações acessórias
- Previsibilidade no cálculo dos tributos
- Mais vantajoso para empresas com margens de lucro altas
- Menor custo com contabilidade
- Não exige controle detalhado de todas as despesas
- Possibilidade de economia fiscal para empresas com lucro real superior ao presumido
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A Sala do Empreendedor de Bento Gonçalves está à disposição para auxiliar você em todas as etapas do seu empreendimento. Entre em contato conosco ou visite nosso espaço físico.
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- lei_2019_6536 - Bento (2 MB)
- Manual_Vinculacao_Cliente_Contador (747 kB)
- Manual de Atualização do Sistema de Protocolo Digital de Bento Gonçalves V.1.0 (140 kB)
- Decreto 10342_2019 - REGULAMENTA LEI LIBERDADE ECONOMICA (2 MB)
- Como solicitar acesso ao IPM e emitir Notas Fiscais Eletrônicas (2 MB)
- Requerimento-de-baixa-com-vistoria-especial 3 (13 kB)
- BoletimDeInformacoes-final2 (55 kB)
- DECLARAÇÃO DE PONTO DE REFERÊNCIA (51 kB)
- DECLARAÇÃO DE PONTO DE REFERÊNCIA - autonomo (35 kB)
- Documentos necessário para Alvará de Funcionamento e localização (520 kB)