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Regramentos da bandeira preta passam a valer neste sábado

O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (26), o novo Decreto com a ampliação das restrições no modelo do distanciamento controlado. A principal medida anunciada é a suspensão temporária do sistema de cogestão regional, o que obrigará os municípios a adotar os protocolos da bandeira preta a partir de sábado (27).

A decisão pela bandeira que representa risco altíssimo para velocidade de propagação do vírus e esgotamento da capacidade hospitalar, em todas as regiões.
 

Além da queda temporária da cogestão, será mantida a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h.  

 

O prefeito, Diogo Siqueira avaliou as novas medidas adotadas pelo Governo do Estado. “Nós acreditamos que a vacinação é a única forma de sairmos dessa pandemia e termos a nossa população segura para a retomada das atividades. Iniciamos um movimento na região para a realização de um protocolo de intenções para compra de vacinas. Enquanto isso, precisamos entender que o momento exige cuidados por parte de todos com o cumprimento das regras. Nossas equipes de fiscalização seguirão realizando o trabalho nas ruas para cumprimento do decreto da bandeira preta, anunciada pelo Governador”, destaca.  Confira os regramentos: 

 

O que muda nas regiões em bandeira preta

 

Educação

A educação infantil (berçario e maternal), e os 1º e 2º anos podem continuar com as aulas. As outras modalidades devem ficar de forma remota. O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão). 

 

Administração pública

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes.

Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial. 

 

Restaurantes

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. 

 

Salões de beleza

Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados.

 

Comércio

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições, até às 20h.

 

O comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, permite tele-entrega e tele-atendimento, com presença de 01 trabalhador, com máscara, para cada 08m de área de circulação. o atendimento na porta fica proibido.  

 

Cursos

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente. 

Lazer

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer. 

 

Academias

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias. 

 

Praças

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais. 

 

Missas e serviços religiosos

Missas e serviços religiosos podem funcionar com limite de até 10% de teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. 

 

Bancos

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários. 

 

Transporte

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.   

 

 

Acesse o Decreto do Estado