Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON)
Atendimento mediante agendamento: 9h às 16h
Horário (expediente interno): segunda a sexta, das 8h às 17h
Telefones: (54) 3055-8547 / (54) 3055-8541 / (54) 3055-8542 / (54) 3055-8543 / (54) 3055-8544 / (54) 3055-8545
WhatsApp: (54) 3055-8547 (apenas para envio de documentos solicitados no atendimento)
E-mail: procon@bentogoncalves.rs.gov.br
Atendimento presencial:
- Orientações e informações:
Segunda a sexta: 9h às 16h, sem fechar ao meio-dia. - Abertura de reclamações:
Segunda a sexta: Atendimento mediante agendamento por telefone.
Para realizar pedido ou reclamação é importante que o consumidor tenha em mãos cópia do RG, CPF e cópia da documentação referente à reclamação (nota ou fiscal,fatura, pedido, protocolo, e-mails e fotos).
Consumidor, você também pode registrar a sua reclamação no site:
www.consumidor.gov.br
Quem somos:
O Procon de Bento Gonçalves é o órgão da Prefeitura Municipal responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor. Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e aplicar as sanções, quando for o caso.
O Procon orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos e fiscaliza as relações de consumo com estabelecimentos comerciais, indústrias ou prestadores de serviço.
Definições:
- Consumidor – é qualquer pessoa que contrata para consumo final, em benefício próprio ou de outrem, a aquisição ou locação de bens ou prestação de um serviço (art. 2º CDC).
- Fornecedor – é toda pessoa física autônoma ou jurídica (empresas) que exercem habitualmente atividade na cadeia de produção e comercialização de produtos ou serviços à disposição do consumidor (artigo 3º CDC).
- Produto – é qualquer bem, móvel ou imóvel, material.
- Serviço – qualquer atividade fornecida ao consumidor, mediante remuneração.
- Relações de Consumo – relações jurídicas que envolvem a satisfação de uma necessidade privada do consumidor (destinatário final).
Orientações do Procon aos consumidores:
- Peça a nota fiscal ou o contrato de prestação de serviços na hora da compra ou contratação. Em caso de objetos de maior valor, como eletrodomésticos e eletroeletrônicos, também é necessário exigir o Termo de Garantia que contenha validade do produto e tempo de garantia.
- Na hora da compra, a orientação é verificar possíveis vícios de qualidade na própria loja, uma vez que depois da aquisição de um produto o estabelecimento não tem obrigação de trocar ou receber de volta a mercadoria.
- Para reclamar eventuais problemas junto ao Procon, leve a documentação que possa comprovar o problema.
Bloqueio de telemarketing:
http://www.proconbloqueio.rs.gov.br/
https://www.naomeperturbe.com.br/
Este site regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação. As empresas não poderão mais fazer ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem seus números na lista nacional.
Compras pela internet
Para evitar problemas, verifique se o site apresenta dados da empresa como CNPJ, endereço físico, razão social e pelo menos três contatos telefônicos. Também são indicadores úteis o site possuir um canal de atendimento ao consumidor via fone 0800, chat de reclamações, sugestões e elogios e um serviço de atendimento ao consumidor no pós vendam.
Fique atento à reputação do site e aos comentários deixados pelos consumidores sobre os produtos.
O Procon de São Paulo mantém uma lista atualizada de sites que devem ser evitados: http://www.procon.sp.gov.br/
Em caso de troca de compras realizadas pela internet ou catálogos, o consumidor pode trocar ou devolver (em caso de cancelamento) em até 7 dias.
Cuidados na compra de alimentos
Fique atento às informações das embalagens do produto, veja a data de fabricação e prazo de validade. Leia a composição do produto, peso, modo de usar e advertências sobre os riscos do produto.
Não leve para casa: embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou que estejam vazando. Latas assim podem indicar que o alimento está estragado. Se você só notar o problema quando chegar em casa, tome as seguintes providências:
- Procure o estabelecimento onde foi feita a compra;
- Apresente a nota fiscal ou ticket e exija a troca ou peça seu dinheiro de volta;
- Se o fornecedor não quiser trocar o produto, envie uma reclamação por escrito ao estabelecimento em que comprou o produto;
- Peça ajuda ao Procon;
- O Procon orienta que, ao constatar que o produto está estragado ou com objeto suspeito não identificados, informe imediatamente a Anvisa no telefone 0800-6429782, a Vigilância Sanitária do Município ou a Delegacia do Consumidor.
Cuidados na compra de mercadorias sem procedência
Produzir, copiar ou vender produtos sem a autorização de quem os criou é proibido por lei. Além de ter um enorme impacto na economia, diminuindo a arrecadação de impostos e enfraquecendo a abertura de vagas de empregos no mercado de trabalho, o comércio ilegal de mercadorias afeta a segurança pública e o desenvolvimento social. Os produtos contrabandeados e/ou pirateados não tem controle na sua fabricação e garantia, e podem causar danos à saúde por não serem feitos dentro das normas de segurança para o uso adequado. Além disso, comprar mercadoria sem nota fiscal ou sem procedência comprovada pode caracterizar crime de receptação, caso o produto seja oriundo de crime, previsto no Art. 180 do Código Penal. O lucro das vendas sustenta a violência e o crime organizado, gerando investimentos no tráfico de drogas e de armas.
Cuidados na compra de brinquedos
A primeira orientação é observar se o brinquedo sem procedência, e exigir sempre exigir a nota fiscal de compra. Verifique se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Os produtos piratas não possuem esse selo.
O PROCON – BG alerta que brinquedos sem a certificação podem facilmente se desmontar e assim ocorrerem acidentes tais como as peças provocarem arranhões, serem engolidas ou aspiradas pelas crianças, além do risco de a tinta conter substâncias tóxicas como chumbo.
Principais queixas:
Telefonia
Cartões de Créditos
Serviços bancários
Site para comunicação direta com fornecedores de produtos e serviços:
https://www.consumidor.gov.br
Sites importantes:
http://www.procon.rs.gov.br/inicial
http://justica.gov.br/seus-direitos/consumidor
https://www.gov.br/anvisa/pt-br
http://www.decon.com.br/
http://www.anp.gov.br/
Conselho vinculado ao Procon:
- Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 70 – Centro
Telefone: (54) 3055-8544