Unidade Central de Controle Interno
A Unidade Central de Controle Interno (UCCI) é vinculada diretamente ao Prefeito Municipal.
O Sistema de Controle Interno do município de Bento Gonçalves visa a assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração, nos termos dos artigos 70 e 75 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual.
Apresentação
A institucionalização e implementação do Sistema de Controle Interno não é somente uma exigência das Constituições Federal e Estadual, mas também uma oportunidade para dotar a administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior tranquilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade.
As atividades de controle interno se somam às do controle externo, exercidas pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas do Estado no processo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A implementação deve ser planejada sob a orientação técnica da unidade que atuará como órgão central do Sistema de Controle Interno.
Base Legal: O artigo 70 da Constituição Federal estabelece que: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
História
O Sistema de Controle Interno do Município de Bento Gonçalves foi criado pela Lei Municipal nº 4.741, de 17 de novembro de 2009 e regulamentado através do Decreto nº 8.171, de 15 de abril de 2013, visando atender as exigências constitucionais e em harmonia com as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Atribuições: