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Unidade Central de Controle Interno

Unidade Central de Controle Interno

A Unidade Central de Controle Interno (UCCI) é vinculada diretamente ao Prefeito Municipal.
O Sistema de Controle Interno do município de Bento Gonçalves visa a assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração, nos termos dos artigos 70 e 75 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual.

Apresentação

A institucionalização e implementação do Sistema de Controle Interno não é somente uma exigência das Constituições Federal e Estadual, mas também uma oportunidade para dotar a administração pública de mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo maior tranquilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade.

As atividades de controle interno se somam às do controle externo, exercidas pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas do Estado no processo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A implementação deve ser planejada sob a orientação técnica da unidade que atuará como órgão central do Sistema de Controle Interno.

Base Legal: O artigo 70 da Constituição Federal estabelece que: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


História

O Sistema de Controle Interno do Município de Bento Gonçalves foi criado pela Lei Municipal nº 4.741, de 17 de novembro de 2009 e regulamentado através do Decreto nº 8.171, de 15 de abril de 2013, visando atender as exigências constitucionais e em harmonia com as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.


Atribuições:

  • Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual;
  • Verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
  • Verificar os limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
  • Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retomo ao respectivo limite;
  • Verificar as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
  • Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
  • Verificar os limites constitucionais e legais da destinação de recursos orçamentários para o Poder Legislativo;
  • Controlar a execução orçamentária;
  • Avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa públicas;
  • Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
  • Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
  • Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município;
  • Verificar a escrituração das contas públicas;
  • Acompanhar a gestão patrimonial;
  • Apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
  • Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
  • Apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções;
  • Verificar a implementação das soluções indicadas;
  • Criar condições para atuação do controle externo.