Acessibilidade Mobile

Novas regras de prevenção são publicadas pelo Governo do Estado

O governador Eduardo Leite anunciou nesta sexta-feira (05), que todas as regiões serão mantidas em bandeira preta e sem cogestão regional pelo menos até dia 21 de março. A suspensão geral de atividades não essenciais, entre 20h e 5h, ficará vigente até 31 de março para reduzir a circulação de pessoas e, com isso, a circulação do vírus.

Também foi anunciada novas medidas que buscam garantir o cumprimento das regras sanitárias e conter a propagação do vírus no momento mais crítico da pandemia no Rio Grande do Sul. As mudanças foram publicadas em decreto em edição extra do Diário Oficial. O novo decreto especifica as possíveis punições em caso de descumprimento das medidas sanitárias, acrescenta que os estabelecimentos que estão autorizados a abrir não podem vender produtos não essenciais e traz ajustes em protocolos de bandeira preta.

 

De acordo com o decreto a partir de segunda-feira (8), os estabelecimentos que estão autorizados a abrir, ficam proibidos de prestar um serviço ou comercializar produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos nas prateleiras. São considerados essenciais os bens relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população. Não essenciais são considerados, eletrodomésticos, utensílios para casa, roupas, calçados e flores.

 

O prefeito Diogo Siqueira destacou que o momento é de alerta para todas as regiões e que precisamos cumprir o determinado para que a contaminação se estabilize. “O momento é de cumprir os regramentos estabelecidos, para que possamos, em um curto espaço de tempo, retomar a autonomia municipal; novamente solicitamos que as pessoas procurem atendimento imediato ao sentir os primeiros sintomas”.

 

Município irá publicar decreto seguindo os regramentos estabelecidos. 

 

Mudanças de protocolos

O novo decreto também trouxe alguns ajustes e esclarecimentos na redação dos protocolos de bandeira preta. Os ajustes passam a valer a partir da publicação do decreto. Confira, logo abaixo, as mudanças.

Sorveterias

A redação do decreto deixa claro que, assim como lanchonetes, bares e lancherias, as sorveterias também devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Vale lembrar que, das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.  

Clínicas estéticas e academias em condomínios O decreto também esclarece que clínicas estéticas, assim como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros, não podem funcionar durante a bandeira preta. Também veda o funcionamento de academias em condomínios, assim como as demais áreas de uso comum (espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas, academias e demais locais para eventos sociais e de entretenimento). 

Serviços de manutenção em residências

O decreto também deixa claro que os serviços de manutenção residencial, como chaveiros, encanadores e similares, estão permitidos, assim como nos edifícios e nos condomínios. Acesse o Decreto 55.782, de 5 de março de 2021.

 

 

Assessoria de Comunicação Social Prefeitura/ Informações Governo do Estado