Ouvidoria
- Cleusa Maria Marchetto Frainer
- 162 (ligação gratuita)
- Rua Marechal Deodoro, 70
- ouvidoria@bentogoncalves.rs.gov.br
- (54) 3055-7142
Responsáveis:
Prefeito Municipal:
Diogo Segabinazzi Siqueira
Secretário Municipal de Administração:
Matheus Barbosa
Equipe de atendimento e acolhimento na Ouvidoria:
Cleusa Maria Marchetto Frainer – Ouvidora-Geral do Município e Coordenadora de Setor
Solange Patrícia Pavan – Auxiliar de Planejamento
Fernanda Siviero Nunes – Assessora Administrativa
CANAIS DE ATENDIMENTO:
Atendimento Presencial:
Rua Marechal Deodoro, 70, Centro (Sede na Secretaria Municipal de Administração)
Atendimento Telefônico:
162 (ligação gratuita) / (54) 3055-7166
Atendimento WhatsApp:
(54) 3055-7142
Atendimento Eletrônico:
Ouvidoria Online
Lei de Acesso à Informação – Solicitação
E-mail:
ouvidoria@bentogoncalves.rs.gov.br
falacidadao@bentogoncalves.rs.gov.br
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira das 8h às 17h, sem fechar ao meio-dia.
CARTA DE SERVIÇOS:
A Carta de Serviços é uma ferramenta que facilita o acesso aos serviços públicos e aproxima a administração pública dos munícipes, ao prezar pela transparência, pelo foco no cidadão e no controle social da administração pública, ela informa serviços prestados pelo poder municipal, qual órgão responsável por cada um deles e como eles podem ser acessados.
OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES:
A Ouvidoria-Geral do Município de Bento Gonçalves foi criada pelo Decreto Nº9.973/2018, sendo regulamentada e instituída pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Este órgão é responsável, de forma prioritária, pelo tratamento das reclamações e denúncias relativas à prestação dos serviços públicos da administração pública municipal direta e indireta, bem como das entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população, conforme o inciso I do § 3° do art. 37 da Constituição Federal, podendo receber ainda, sugestões e elogios.
Os serviços oferecidos pela Ouvidoria são:
- Reclamação, solicitação, sugestão e/ou elogio.
As principais etapas do registro/protocolo (físico/eletrônico/telefônico) da demanda do munícipe pela Ouvidoria-Geral compreendem:
- Recebimento da demanda e registro no sistema em no máximo 3 (três) dias;
- Encaminhamento, monitoramento, e resposta ao usuário com a conclusão do registro/protocolo no prazo de 30 (trinta) dias. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por mais 30 (trinta) dias.
A OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES TEM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
I – Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas e pedidos de informações sobre atos considerados ilegais comissivos ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município de Bento Gonçalves ou agentes públicos;
II – Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informações, na forma do inciso I deste artigo;
III – cobrar respostas coerentes das unidades a respeito das manifestações a eles encaminhadas e levar ao conhecimento da direção do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos;
IV – manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
V – informar ao usuário as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
VI – elaborar e publicar, mensalmente, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais;
VII – encaminhar relatório mensalmente das atividades ao Prefeito;
VIII – realizar ou apoiar iniciativas de cursos, seminários, encontros, debates, pesquisas e treinamento que tratam sobre temas da Ouvidoria-Geral;
IX – comunicar ao órgão da administração direta e indireta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
X – resguardar o sigilo das informações, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
XI – atender o usuário de forma adequada, observando os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
XII – garantir respostas conclusivas aos usuários; e
XIII – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Parágrafo único. Não serão objeto de apreciação, por parte da Administração Municipal, as questões pendentes de decisão judicial.