Conselho Municipal de Saúde de Bento Gonçalves

Conselho Municipal de Saúde – Composição
Conselho Municipal de Saúde – Cronograma
Conselho Municipal de Saúde de Bento Gonçalves – RS
Rua Dr. Casagrande, 228 – Centro – CEP: 95.700-342
(54) 3771 – 4599
Novo Telefone: (54) 9.9273-9829
Atendimento: segunda a sexta – 7h30 às 11h30 | 13h às 17h
E-mail: conselho.saude@bentogoncalves.rs.gov.br
Reuniões Ordinárias: 2ª terça-feira de cada mês conforme Cronograma.
Conselho Municipal de Saúde de Bento Gonçalves:
O Conselho Municipal de Saúde – CMS é um órgão de caráter permanente, deliberativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal.
O Conselho Municipal de Saúde tem a finalidade de definir as prioridades de saúde do município, atuando no controle social da execução das Políticas Municipais de Saúde, bem como acompanhando a execução de serviços de saúde e a aplicação dos recursos disponíveis para que a população possa usufruir do atendimento dos serviços de saúde de forma igualitária, assegurando-lhe os direitos sociais de saúde garantidos pela Constituição Federal.
Secretaria responsável: Secretaria Municipal de Saúde de Bento Gonçalves
Informações/ sugestões:
A comunidade pode solicitar informações, sugerir, criticar, elogiar e registrar denúncias relativas aos serviços de saúde acessando:
Ouvidoria do município >>
Ouvidoria SUS >>
Portal da Transparência >>
Legislação:
Disponível na guia ‘Arquivos’
Conselho Municipal de Saúde
Edital Eleitoral 01/2023
A Comissão Eleitoral, constituída na Assembleia Geral Ordinária de 11 de dezembro de 2023, faz saber a todos que no dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2024, às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos), no Auditório do Círculo Bentogonçalvense situado na rua General Gomes Carneiro nrº 232 Bairro Centro, será realizada a eleição para escolha do Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Bento Gonçalves, para o biênio de 2024 a 2025. A Comissão Eleitoral é composta por Allan Pagot Becker, Andreia Volpini Rubbo e Luiz Fernando Ferreira.
1 – Para concorrer aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, os candidatos farão à inscrição, obrigatoriamente, sob forma de chapa, sendo vedada a participação do candidato em mais de uma chapa.
2 – A inscrição das chapas será feita na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada a Av. Doutor Casagrande nrº 228, bairro Centro, segundo piso do CRMI – Centro de Referência Materno Infantil, até 1 (um) dia útil anterior à realização da eleição.
3 – No requerimento de inscrição das chapas, a ser apresentado à Comissão Eleitoral, deverá constar o nome completo e assinatura de cada um dos componentes da mesma, na ordem hierárquica da diretoria, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
4 – Compete a Comissão Eleitoral:
– Registrar as chapas;
– Presidir a abertura da Assembleia Geral Ordinária do dia 09/01/2024 e coordenar os trabalhos eleitorais;
– Impugnar o registro de chapas, se necessário;
– Decidir os recursos relacionados com o registro dos candidatos;
– Divulgar as candidaturas registradas e orientações sobre o processo de votação;
– Providenciar o material necessário para a realização da eleição;
– Conduzir o processo de votação;
– Proceder a apuração dos votos;
– Assessorar a Assembleia Geral no tocante a recursos relacionados com a apuração dos votos.
5 – A Comissão Eleitoral fará constar em ata ou relatório e comunicará a Plenária sobre o registro de chapas.
6 – Para habilitar-se à eleição, os Conselheiros deverão estar em dia com as obrigações regimentares do Conselho.
7 – Se no primeiro escrutínio não for alcançada maioria absoluta, haverá um segundo turno, que deverá ser realizado na mesma data designada para a eleição, com as duas chapas mais votadas.
8 – Caso concorram apenas 2 (duas) chapas, não haverá um segundo turno, sendo declarada vencedora a chapa que alcançar a maioria absoluta dos votos.
9 – Havendo uma só chapa inscrita e devidamente registrada, a eleição se fará por aclamação.
10 – No caso de não haver chapas inscritas até a Assembleia Geral Ordinária, a Plenária definirá nova forma de indicação e eleição do Núcleo.
11 – A Plenária elegerá e empossará a chapa vencedora, de acordo com o Regimento Interno do CMS.
12 – Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Plenária do CMS.
Bento Gonçalves, 11 de dezembro de 2023.
Doraci Mazzolini
Presidente do Núcleo de Coordenação
Conselho Municipal de Saúde de Bento Gonçalves – RS